Propaganda tira sossego da Justiça Eleitoral

Não tem sido fácil o trabalho dos juízes eleitorais da Comarca de Brusque nas últimas semanas. Com a entrada em vigor da propaganda partidária, muitos têm sido os casos de registros contra determinadas peças veiculadas na mídia ou em cartazes espalhados pela cidade.

 

Além da retirada de material que havia sido produzido de forma irregular, segundo os parâmetros legais previamente determinados, houve caso de peça de rádio que foi proibida de ir ao ar nas emissoras locais.

 

Este caso aconteceu no final da tarde de sábado, quando o juiz da 5ª Zona Eleitoral, Silvio José Franco, em regime de plantão, determinou a imediata suspensão da veiculação de uma peça publicitária produzida pela coligação "Brusque Não Pode Parar de Inovar e Modernizar" (PDT).

 

A representação eleitoral foi formulada pela coligação "Força e Coragem Para Mudar" (PT) e deferida pelo magistrado, que em síntese diz: "O conteúdo do CD não deixa dúvida que a Coligação representada fez veicular propaganda eleitoral no horário gratuito que lhe é reservado, sem fazer referência ao nome da coligação ou partidos que a integram, citando, apenas, o nome do candidato a prefeito (...) e o número do partido (...), descumprindo, deste modo, o art. 32 da Res. TSE nº 22.178/2008."

 

Continua o magistrado: "Além disso, a inserção divulga resultado de uma pesquisa eleitoral de forma incompleta, olvidando de informar o eleitor dados como o período de realização da enquete e a margem de erro, em evidente afronta ao art. 41 da mesma Resolução".

 

Ainda o magistrado: "Parece- me, ainda. Que o texto na forma divulgada aparenta muito mais veiculação de notícia pela emissora de rádio do que propaganda eleitoral, de modo a induzir o eleitor a erro quanto a origem da informação".

 

A referida liminar concedida pela Justiça Eleitoral chegou à Rádio Cidade às 18h41min de sábado (27), sendo imediatamente acatada pela emissora.

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